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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM MINAS GERAIS

 

RELEASE

Ministério do Trabalho e Emprego desenvolve Módulo do Empregador Doméstico

Ferramenta, que integrará o portal eSocial do Governo Federal, surge para viabilizar o cumprimento da Lei Complementar 150, que determina a inclusão do empregado doméstico no FGTS.

 Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015 – A partir do dia 1º de outubro deste ano, entra em funcionamento, no portal do eSocial, a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, de FGTS e demais encargos para os empregadoresdomésticos: o Módulo Empregador Doméstico. O novo canal está sendo homologado por Auditores-Fiscais do Trabalho, que também têm participação permanente no desenvolvimento do eSocial como um todo, juntamente com representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social. O eSocial é um projeto do Governo Federal, que tem por objetivo unificar a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais em um único canal e, futuramente, abrangerá todas as pessoas físicas ou jurídicas que contratam trabalhadores.

 A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que prevê a obrigatoriedade da inclusão do empregado doméstico no FGTS, além de instituir o SIMPLES DOMÉSTICO (regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e encargos), a partir de 120 dias contados data de sua publicação.

 No Módulo Empregador Doméstico, o empregador poderá, antes de cadastrar o empregado doméstico no eSocial, verificar se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS, que pode ser PIS/PASEP/NIT/SUS) de seu empregado doméstico estão com as informações regulares na base de dados do Governo. Para tanto, bastará acessar o portal www.esocial.gov.br e clicar no item "Consulta Qualificação Cadastral" (localizado no lado esquerdo da tela inicial). Ali, o empregador deverá informar o Nome, CPF, data de nascimento e número do NIS de seu empregado doméstico. Havendo qualquer incompatibilidade dos dados cadastrais (como, por exemplo, número de NIS incorreto, inconsistência no nome ou data de nascimento), o próprio sistema irá indicar o erro e o órgão responsável que deverá ser procurado pelo empregado para correção da informação. Dados inconsistentes impedirão o registro do empregado doméstico no eSocial.

 

A partir do dia 01/10/2015, após cadastro do empregador e do trabalhador no sistema, o empregador estará apto a lançar as informações referentes ao contrato de emprego e a efetuar o pagamento da guia única que consolida os recolhimentos previdenciários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

 O sistema também emitirá documentos (tais como recibos de pagamento, recibo e aviso de férias) ou disponibilizará modelos (como modelo de contrato de trabalho, folha de controle de ponto) para facilitar o cumprimento da lei pelo usuário.

 

SERVIÇO____________________________________________________________

Ministério do Trabalho e Emprego desenvolve Módulo Empregador Doméstico

 

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